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Vamos nessa 50 por 1 | Regulamento

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A promoção 50 por 1 é realizada pela RECORD e receberá participações pelo portal de voz, após o lançamento no dia 15 de janeiro de 2010 e está aberta à participação de todas as pessoas do território nacional até o dia 27 de março de 2010. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer álea ou operação assemelhada, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar, o telespectador deverá ligar para (11) 7144 -1212 e dizer porque ele deve participar da última aventura do programa 50 por 1 com o com Álvaro Garnero. A viagem será oferecida para a melhor resposta. A melhor resposta será escolhida por uma banca julgadora, composta por profissionais da RECORD. A tarifa será cobrada como uma ligação normal de celular para o estado de São Paulo.

2.2 A dinâmica desta promoção dentro do prograna “50 por 1” consiste na seguinte forma: os participantes deverão dizer porque ele deve participar da última aventura do programa 50 por 1 com o com Álvaro Garnero. A aventura diz respeito a uma viagem.

2.3 Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 1.1 do presente regulamento e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.

2.4 Fica esclarecido que as participações são destinadas exclusivamente a interessados maiores de 18 anos; e esta condição deverá ser declarada pelo interessado, sob as penas cabíveis.

2.5 É absolutamente vedada a participação de crianças ou adolescentes na promoção, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da participação destas pessoas em desenvolvimento na sobredita promoção, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas vigentes.

2.6 É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzidas ou suprimidas, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas na sobredita promoção..

2.7 A REDE RECORD se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

3. PREMIAÇÃO

3.1 O participante que tiver a melhor resposta será o vencedor do prêmio. Será oferecida uma viagem com direito a transporte alimentação e acomodação. O destino da viagem será definido pela produção do programa. A viagem acontecerá durante o mês de Abril de 2010.

3.2 Não estão inclusas na premiação final quaisquer outras despesas que não estão previstas neste Regulamento.

3.3 Durante a viagem, todos os atos, procedimentos e atitudes do participante vencedor / premiado serão de sua inteira, exclusiva e total responsabilidade, não se responsabilizando a TV Record e a produção do Programa por quaisquer conseqüências de seus atos, de forma que o participante que for declarado vencedor e receber o premio ora descrito isenta, desde já, a TV Record e a produção do Programa de quaisquer conseqüências ou ônus decorrentes de seus atos.

3.4 O prêmio é pessoal e intransferível.

3.5 Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, sendo apenas para os fins propostos neste regulamento.

3.6 O prazo para a entrega do prêmio por parte da Record será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do resultado. Após esse prazo caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra Record.

4. APURAÇÃO

4.1 O vencedor será selecionado pela banca julgadora da Record formada pelos profissionais da produção do programa 50 por 1, sendo que os critérios para escolha da melhor frase serão a criatividade, o correto uso da língua portuguesa e a adequação ao tema proposto.

4.2 O resultado será divulgado no portal r7.com.

4.3 A viagem será gravada, e poderá ir ao ar na Rede Record no último episódio da terceira temporada do programa 50 por 1.

5. DIVULGAÇÃO

5.1 O vencedor será informado por telefone, através do mesmo deixado no
portal de voz, e também será divulgado no portal r7.com.

5.2 O vencedor desta promoção autorizará a Record a usar, a seu critério, sua imagem e nome, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na Internet.

5.3 Ao inscrever-se para participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a TV Record São José do Rio Preto, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

5.3.1 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da frase vencedora.

5.3.2 O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à resposta criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da história vencedora, deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior.

5.3.3 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 Esta promoção é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, de acordo com o previsto no artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.

6.2 Excluem-se da participação na presente campanha promocional os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RECORD, bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente à referida promoção.

6.3 A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

6.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a “Promoção” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

6.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serã julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela RECORD.

 
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